Boa Vista Cidadão
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VOCÊ ESTÁ AQUI: CARTA DE SERVIÇOS / IPTU / IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IPTU

PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Este serviço tem como objetivo promover a regularização de dívidas com o município por meio da autorização prevista em legislação.
Destina-se a:
CIDADÃO
EMPRESA
Secretaria responsável:

PESSOA FÍSICA:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF

OBS: No máximo 30 parcelas; valor mínimo da parcela 30 UFM; e a primeira parcela é devida no ato do parcelamento.

 

PESSOA JURÍDICA:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
  • Contrato Social ou Estatuto
  • Documento de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF do comprador ou do procurador

OBS: No máximo 30 parcelas; valor mínimo da parcela 100 UFM; e a primeira parcela é devida no ato do parcelamento.

 

    • Quando o vendedor for empresa, constar CNPJ e Contrato Social;
    • Certidão de Cartório de Registro de Imóveis;
    • Recibo/promessa/contrato de compra e venda com assinatura do vendedor reconhecida em cartório;
    • Quando constar procuração, a mesma deverá estar autenticada em cartório; 
    • No caso da cessão de direito, deverá constar a assinatura reconhecida em cartório de todos os herdeiros do imóvel no requerimento;
    • Quando o documento for de outra comarca reconhecer o sinal público do cartório local.
Em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; obesos; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
  • Não há custos para este serviço.
CIDADÃO
EMPRESA
Contribuintes de Boa Vista, pessoa física ou jurídica.
  • Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009 - Aprova o Novo Código Tributário do Município de Boa Vista e dá outras providências.
    • Alterado pela Lei Ordinária nº 1.307, de 28 de dezembro de 2010.
    • Alterado pela Lei Ordinária nº 1.730, de 20 de outubro de 2016.
    • Alterado pela Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 2021.

 

Presencial: Estará sujeito ao fluxo de pessoas no dia. Digital: Não gera filas.