PESSOA FÍSICA:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
OBS: No máximo 30 parcelas; valor mínimo da parcela 30 UFM; e a primeira parcela é devida no ato do parcelamento.
PESSOA JURÍDICA:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
- Contrato Social ou Estatuto
- Documento de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF do comprador ou do procurador
OBS: No máximo 30 parcelas; valor mínimo da parcela 100 UFM; e a primeira parcela é devida no ato do parcelamento.
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- Quando o vendedor for empresa, constar CNPJ e Contrato Social;
- Certidão de Cartório de Registro de Imóveis;
- Recibo/promessa/contrato de compra e venda com assinatura do vendedor reconhecida em cartório;
- Quando constar procuração, a mesma deverá estar autenticada em cartório;
- No caso da cessão de direito, deverá constar a assinatura reconhecida em cartório de todos os herdeiros do imóvel no requerimento;
- Quando o documento for de outra comarca reconhecer o sinal público do cartório local.